TRF1 - 1004846-23.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004846-23.2025.4.01.4100 EXEQUENTE: DOMINGO SAVIO MORAES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL [Requisição de Pequeno Valor - RPV, Parte Incontroversa] S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de pedido de expedição de nova RPV (valores devolvidos ao Tesouro Nacional por força da Lei n. 13.463/2017), tendo como objeto o título judicial prolatado nos autos nº 0002595-93.2018.4.01.4100.
Para melhor compreensão, convém frisar que, segundo explicita o art. 516, II, do CPC, é competente para executar os títulos judiciais o mesmo juízo da fase de conhecimento no processo sincrético, ou seja, o responsável pela prolação da sentença exequenda.
E segundo dispõem os arts. 523 e 524 do CPC, o pedido de cumprimento de sentença deve ser apresentado nos próprios autos da ação originária, sendo equivocado seu processamento em autos apartados como no caso em análise.
Dessa feita, cabe à parte autora apresentar diretamente nos autos principais (processo nº 0002595-93.2018.4.01.4100) seu requerimento de cumprimento de sentença, se ainda não o fez.
Por conseguinte, EXTINGO a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários nesta 1ª instância do Juizado Especial Federal (art. 55, 1ª parte, da Lei 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Porto Velho - RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
19/03/2025 18:19
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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