TRF1 - 1000396-73.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:35
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:56
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:56
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/07/2025 16:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
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16/07/2025 04:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:21
Juntada de manifestação
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14/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000396-73.2025.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO SOARES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAISA LOPES CORNELIUS NUNES - DF38991 e YGOR ALEXANDRE MOREIRA MARQUES - DF63172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 13:32
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 11:13
Juntada de cumprimento de sentença
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30/05/2025 23:14
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000396-73.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO SOARES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MAISA LOPES CORNELIUS NUNES - DF38991, YGOR ALEXANDRE MOREIRA MARQUES - DF63172 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado ( ) Segurado Especial ( X) Outros NB ----- Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Previdenciário DIB 08/09/2024 ( x ) dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença NB 650.864.891-1.
DII PERMANENTE 08/05/2023 DIP 01/05/2025 DCB ---- O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$11.952,14 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
28/05/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:46
Homologada a Transação
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27/05/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:30
Juntada de manifestação
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24/05/2025 15:35
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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24/05/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000396-73.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO SOARES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAISA LOPES CORNELIUS NUNES - DF38991 e YGOR ALEXANDRE MOREIRA MARQUES - DF63172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO SOARES DOS SANTOS YGOR ALEXANDRE MOREIRA MARQUES - (OAB: DF63172) MAISA LOPES CORNELIUS NUNES - (OAB: DF38991) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
19/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:05
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:34
Juntada de laudo pericial
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14/03/2025 18:08
Juntada de manifestação
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07/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:38
Juntada de emenda à inicial
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03/02/2025 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:46
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
03/02/2025 09:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/02/2025 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 15:16
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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