TRF1 - 1003856-32.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:07
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 09:31
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1003856-32.2025.4.01.4100 AUTOR: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: SILVANA FELIX DA SILVA - RO4169 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] SENTENÇA - TIPO C Devidamente intimado(a) para emendar a inicial, e apresentar documentos solicitados no comando judicial anterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o(a) autor(a) não cumpriu a determinação.
Ante o exposto, com amparo no art. 485, inciso I, c/c arts. 320, 321 e 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do Enunciado n. 38 FONAJEF.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
26/05/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:40
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO - CPF: *26.***.*99-68 (AUTOR)
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12/05/2025 16:52
Juntada de documentos diversos
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08/05/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 16:13
Cancelada a conclusão
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08/05/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 12:04
Juntada de arquivo de vídeo
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11/03/2025 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:16
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 10:16
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 10:16
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 10:16
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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05/03/2025 16:57
Juntada de Informação de Prevenção
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03/03/2025 12:05
Recebido pelo Distribuidor
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03/03/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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