TRF1 - 1005391-66.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:03
Decorrido prazo de ROGERIO RODNEI GABRIEL LIMA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ROGERIO RODNEI GABRIEL LIMA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:54
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 11:13
Expedição de Documento RPV.
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02/07/2025 10:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1005391-66.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO RODNEI GABRIEL LIMA Advogado do(a) AUTOR: JESUS CARLOS LIMA GUIMARAES - DF62238 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 31/6488610892 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 16/10/2024 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 31/03/2023) DIP 01/05/2025 DCB 28/03/2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados - R$ 10.315,61 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
26/06/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 10:46
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:46
Homologada a Transação
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23/06/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 08:48
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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21/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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18/06/2025 13:43
Juntada de manifestação
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04/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:04
Decorrido prazo de ROGERIO RODNEI GABRIEL LIMA em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 15:37
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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24/05/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ROGERIO RODNEI GABRIEL LIMA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005391-66.2024.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROGERIO RODNEI GABRIEL LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS CARLOS LIMA GUIMARAES - DF62238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROGERIO RODNEI GABRIEL LIMA registrado(a) civilmente como ROGERIO RODNEI GABRIEL LIMA JESUS CARLOS LIMA GUIMARAES - (OAB: DF62238) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
19/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:13
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 10:53
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:47
Juntada de laudo pericial
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08/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ROGERIO RODNEI GABRIEL LIMA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 20:39
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ROGERIO RODNEI GABRIEL LIMA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:33
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2024 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 09:30
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/12/2024 12:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/12/2024 12:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/12/2024 12:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/12/2024 12:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/12/2024 12:23
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
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04/12/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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04/12/2024 19:07
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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