TRF1 - 1006996-74.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:04
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1006996-74.2025.4.01.4100 AUTOR: ALMIR RODRIGUES GOMES REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ASSUNTO: [Sucumbência] SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA objetivando arbitramento de honorários advocatícios.
Contudo, conforme qualificação constante da inicial e procuração atualizada em Abril/2025, verifico que, a parte autora da demanda possui residência em Cuiabá-MT, motivo pelo qual caracterizada a competência absoluta de outro Juízo para o processamento e julgamento da causa, nos termos do art. 109, § 2º (1ª parte), da CF/88 c/c art. 3º, § 3º, da Lei n. 10.259/2001.
A incompetência é matéria de ordem pública, que obsta o prosseguimento da ação perante este Juízo, e cujo pronunciamento pode se dar a qualquer tempo, independentemente de provocação.
Portanto, diante de matéria de ordem pública, que obsta o prosseguimento da ação perante este Juízo, DECLARO a incompetência absoluta deste juízo para apreciar o presente feito e, por conseguinte, com amparo no art. 51 III, da Lei nº 9.099/95 e no Enunciado 24 do FONAJEF (“Reconhecida a incompetência do JEF, é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01 e do art. 51, III, da Lei 9.099/95”), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
26/05/2025 15:49
Juntada de outras peças
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26/05/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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23/04/2025 12:23
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:54
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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