TRF1 - 1004701-10.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:17
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:17
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/09/2025 10:20
Juntada de pedido de desarquivamento
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02/09/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 20:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 20:53
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:54
Desentranhado o documento
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26/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO GOES FELIX em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 08:59
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
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20/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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16/06/2025 09:30
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO GOES FELIX em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:42
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 08:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/06/2025 10:31
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004701-10.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO BENTO GOES FELIX Advogados do(a) AUTOR: DIANE OLIVEIRA COSTA - PA22702, LARISSA DA SILVA NUNES - PA33653, MANOEL BENJAMIM COSTA NETO - PA22703 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B32 CPF: *68.***.*08-34 DIB: 31/07/2024 DIP: 01/02/2025 DCB: DII: 31/07/2024 TC: Cidade de pagamento: ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-899 RMI: Benefício restabelecido: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
ANTONIO BENTO GOES FELIX (*68.***.*08-34) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado (x ) Segurado Especial NB ----- Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Previdenciário DIB 31/07/2024 (x ) data do início da incapacidade permanente DIP 01/02/2025 DCB ---- O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 10.314,77 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal -
26/05/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 10:41
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:41
Homologada a Transação
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03/04/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:58
Juntada de pedido de homologação de acordo
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO GOES FELIX em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:14
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:51
Juntada de Certidão
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27/12/2024 14:04
Juntada de laudo de perícia médica
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29/11/2024 15:09
Perícia agendada
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29/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO GOES FELIX em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO GOES FELIX em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO BENTO GOES FELIX - CPF: *68.***.*08-34 (AUTOR)
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25/09/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 12:31
Conclusos para decisão
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20/09/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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20/09/2024 18:12
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2024 11:15
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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