TRF1 - 1016802-11.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1016802-11.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TARSIMAR ANDRADE TAVARES DE MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA FONSECA MACEDO - BA41406 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Vindica a parte autora o reconhecimento do direito à isenção tributária de IRPF sobre todos os rendimentos oriundos dos benefícios previdenciários que titulariza, alegando ser portadora de neoplasia maligna.
Ocorre que a Inicial encontra-se precariamente instruída, vez que, para subsidiar suas alegações, a parte autora anexou apenas o laudo anatomopatológico, não cuidando de trazer aos autos o relatório médico subscrito pelo(s) profissional(is) que o assiste(m).
Tampouco há nos autos documento comprobatório da data de início da aposentadoria da parte autora.
Isto posto, intime-se a parte autora para, em 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, suprir a deficiência probatória, devendo, para tanto, anexar aos autos: a) relatório médico circunstanciado, diagnosticando a patologia que alegadamente acomete a parte autora (com o respectivo CID), a data de início da doença, a sintomatologia e o tratamento adequado; b) documento comprobatório da data de início de sua aposentadoria.
Cumprida que seja a diligência, ouça-se a parte ré, em 15 dias.
Do contrário, voltem-me conclusos.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
14/03/2025 21:12
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006494-50.2020.4.01.3700
Vanusa de Oliveira Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Wellington Pinto Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2020 11:17
Processo nº 1020074-04.2025.4.01.3400
Isis Siqueira Marra
.Uniao Federal
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 16:35
Processo nº 1002392-15.2025.4.01.3310
Joana Barbosa da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Orlando Filgueiras Victoria Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 13:17
Processo nº 1007798-15.2024.4.01.4001
Marlene Albertina da Luz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luma Meneses Pinheiro Luz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 07:50
Processo nº 1007798-15.2024.4.01.4001
Marlene Albertina da Luz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luma Meneses Pinheiro Luz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/09/2024 09:12