TRF1 - 1005517-19.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:35
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:20
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:20
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 06:30
Juntada de Certidão
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02/09/2025 06:30
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/09/2025 06:29
Juntada de manifestação
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08/08/2025 16:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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28/06/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:53
Juntada de manifestação
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25/06/2025 06:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:21
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 13:15
Juntada de manifestação
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15/06/2025 09:23
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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12/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/06/2025 10:14
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 15:30
Juntada de cumprimento de sentença
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29/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1005517-19.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA CAMARAO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: OUCYMAR ANTUNES FERREIRA JUNIOR - GO44898 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (X ) Outros NB 648.117.045-5 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 27/02/2024 ( X) data de entrada do requerimento administrativo DII 18/12/2023 DIP 01/05/2025 DCB 26/03/2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$22.025,35 100% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
28/05/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:46
Homologada a Transação
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27/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:50
Juntada de manifestação
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24/05/2025 15:39
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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24/05/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005517-19.2024.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIA CAMARAO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: OUCYMAR ANTUNES FERREIRA JUNIOR - GO44898 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUCIA CAMARAO PEREIRA OUCYMAR ANTUNES FERREIRA JUNIOR - (OAB: GO44898) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
19/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:05
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 13:30
Juntada de manifestação
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28/04/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:42
Juntada de laudo pericial
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27/02/2025 17:23
Juntada de manifestação
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26/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:25
Juntada de manifestação
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13/12/2024 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 10:56
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 18:12
Conclusos para despacho
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12/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
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12/12/2024 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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11/12/2024 15:18
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2024 15:09
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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