TRF1 - 1003839-93.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 12:34
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de LUCIANA NASCIMENTO MOREIRA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:42
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1003839-93.2025.4.01.4100 AUTOR: LUCIANA NASCIMENTO MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE - RO9033 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ASSUNTO: [DPVAT] SENTENÇA - TIPO C Devidamente intimado(a) para emendar a inicial, e apresentar documentos solicitados no comando judicial anterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o(a) autor(a) não cumpriu a determinação.
Ante o exposto, com amparo no art. 485, inciso I, c/c arts. 320, 321 e 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do Enunciado n. 38 FONAJEF.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
26/05/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:41
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA NASCIMENTO MOREIRA - CPF: *15.***.*77-05 (AUTOR)
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14/05/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 00:17
Decorrido prazo de LUCIANA NASCIMENTO MOREIRA em 09/04/2025 23:59.
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11/03/2025 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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05/03/2025 16:30
Juntada de Informação de Prevenção
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02/03/2025 19:32
Recebido pelo Distribuidor
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02/03/2025 19:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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