TRF1 - 1003837-26.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
18/06/2025 08:44
Decorrido prazo de CHADERSON BEZERRA LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:42
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1003837-26.2025.4.01.4100 AUTOR: CHADERSON BEZERRA LIMA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE - RO9033 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ASSUNTO: [DPVAT] SENTENÇA - TIPO C Devidamente intimado(a) para emendar a inicial, e apresentar documentos solicitados no comando judicial anterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o(a) autor(a) não cumpriu a determinação.
Ante o exposto, com amparo no art. 485, inciso I, c/c arts. 320, 321 e 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do Enunciado n. 38 FONAJEF.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
26/05/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 10:41
Indeferida a petição inicial
-
26/05/2025 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a CHADERSON BEZERRA LIMA - CPF: *50.***.*75-53 (AUTOR)
-
15/05/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 10:23
Decorrido prazo de CHADERSON BEZERRA LIMA em 09/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
05/03/2025 16:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/03/2025 19:23
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2025 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/03/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040044-04.2022.4.01.3300
Washington Weber dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Anderson Lisboa Dias Coelho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 13:17
Processo nº 1040044-04.2022.4.01.3300
Washington Weber dos Santos
Gerente Executivo do Inss em Salvador
Advogado: Regina das Candeias da Divina Providenci...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2022 23:14
Processo nº 1008583-34.2025.4.01.4100
Genilson de Lana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Eduardo Abreu Costa Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 15:15
Processo nº 1001459-94.2025.4.01.4004
Delvacilena Ribeiro de SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Martins Duarte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 08:19
Processo nº 1024096-22.2023.4.01.4000
Francisca Paiva da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Lucie Viana Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2023 10:08