TRF1 - 1007298-06.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:10
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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18/06/2025 08:49
Decorrido prazo de DIONATAN LOUREDO NEVES em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:42
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1007298-06.2025.4.01.4100 AUTOR: DIONATAN LOUREDO NEVES Advogado do(a) AUTOR: MAIRA CELIE MADUREIRA SERRA - RO7966 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Incapacidade Laborativa Permanente] SENTENÇA - TIPO C Pela parte autora foi requerida a desistência da ação.
A desistência da ação aqui requerida independe da renúncia do direito e de anuência da parte contrária, tendo em vista que, em sede de juizados, a simples ausência da parte autora é suficiente à extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária).
Ademais, tal entendimento está em consonância com o enunciado n. 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, de que havendo pedido de desistência formulado pelo autor, desnecessária a anuência da parte contrária.
Ante o exposto, homologo por sentença a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas, tampouco em verba honorária.
Defiro a gratuidade de Justiça.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
26/05/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a DIONATAN LOUREDO NEVES - CPF: *29.***.*77-15 (AUTOR)
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16/05/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:38
Juntada de pedido de desistência da ação
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25/04/2025 17:59
Juntada de comprovante (outros)
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25/04/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:10
Juntada de dossiê - prevjud
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24/04/2025 09:10
Juntada de dossiê - prevjud
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24/04/2025 09:10
Juntada de dossiê - prevjud
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24/04/2025 09:10
Juntada de dossiê - prevjud
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24/04/2025 09:10
Juntada de dossiê - prevjud
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24/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
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23/04/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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23/04/2025 18:05
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2025 18:39
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2025 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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