TRF1 - 1011512-03.2025.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 07:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
13/08/2025 17:39
Juntada de Informações prestadas
-
31/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
31/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2025 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 05:32
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
-
12/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
10/07/2025 09:16
Expedição de Documento RPV.
-
09/07/2025 13:18
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
01/07/2025 21:33
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 15:03
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:03
Homologada a Transação
-
26/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:37
Juntada de procuração
-
15/06/2025 08:17
Publicado Ato ordinatório em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
10/06/2025 11:48
Juntada de procuração
-
04/06/2025 01:14
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
-
04/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1011512-03.2025.4.01.3304 AUTOR: MAIANE FERREIRA DIAS BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 01/2014 desta 3ª Vara Federal, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia(s) do(s) seguinte(s) documento(s): ( ) CPF (documento legível) ( ) RG (documento legível) ( ) Comprovante de residência atualizado. ( ) Certidão de óbito do instituidor do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Apresentar extrato do CadÚnico, nos termos do art. 20, §12 da Lei 8742/1993. ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS. (X) Procuração em nome do subscritor da petição inicial, com poder para transigir. ( ) Procuração pública original ( ) autor não alfabetizado. ( ) Termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF. ( ) Petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, se houver, do processo prevento indicado no despacho retro. ( ) Informar a especialidade médica principal para realização da perícia, dentre aquelas disponíveis na Justiça Federal (CLÍNICA GERAL, CARDIOLOGIA, PEDIATRIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA ou PSIQUIATRIA), considerando a enfermidade de maior relevância da parte autora, tendo em vista o disposto no art. 1º,§ 4º, da Lei nº 13.876/2019[1] Feira de Santana/BA, 27 de maio de 2025.
Servidor (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. [1] O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. -
27/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1011512-03.2025.4.01.3304 AUTOR: MAIANE FERREIRA DIAS BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 01/2014 desta 3ª Vara Federal, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia(s) do(s) seguinte(s) documento(s): ( ) CPF (documento legível) ( ) RG (documento legível) ( ) Comprovante de residência atualizado. ( ) Certidão de óbito do instituidor do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Apresentar extrato do CadÚnico, nos termos do art. 20, §12 da Lei 8742/1993. ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS. (X) Procuração em nome do subscritor da petição inicial, com poder para transigir. ( ) Procuração pública original ( ) autor não alfabetizado. ( ) Termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF. ( ) Petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, se houver, do processo prevento indicado no despacho retro. ( ) Informar a especialidade médica principal para realização da perícia, dentre aquelas disponíveis na Justiça Federal (CLÍNICA GERAL, CARDIOLOGIA, PEDIATRIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA ou PSIQUIATRIA), considerando a enfermidade de maior relevância da parte autora, tendo em vista o disposto no art. 1º,§ 4º, da Lei nº 13.876/2019[1] Feira de Santana/BA, 20 de maio de 2025.
Servidor (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. [1] O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. -
20/05/2025 15:48
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
20/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
19/05/2025 09:20
Juntada de contestação
-
29/04/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
23/04/2025 18:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/04/2025 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001485-16.2025.4.01.3900
Marcia Edwiges Souza Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Raquel Bentes Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 15:58
Processo nº 1003970-47.2024.4.01.3601
Joao Henrique Toniolo Albino
Uniao Federal
Advogado: Fernanda Toniolo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 00:07
Processo nº 1002252-12.2025.4.01.4302
Luana Dias Carvalho
Uniao Federal
Advogado: Paula Roberta Silva de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 12:51
Processo nº 1003531-96.2025.4.01.3311
Maria de Jesus dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Cardoso de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 11:43
Processo nº 1004836-81.2022.4.01.4003
Fagundes Batista de Mesquita
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Idalino Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2022 15:17