TRF1 - 1016233-79.2017.4.01.3400
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr.
João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 Telefone/WhatsApp: (61) 2104-3510 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 1016233-79.2017.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: EDSON PEREIRA GERALDINO, JUNIOR CESAR DA SILVA, HAMILTON EDUARDO CREMA MIRANDA, EDUARDO RORIZ DE QUEIROZ, ALEX JOSE BATISTA, CONSTRUTORA CCE LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC e Portaria n° 01/2023/SSJLZA) De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Luziânia, fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO redesignada para o dia 06/08/2025, às 15:30 hs, a qual será realizada por meio de videoconferência, mediante acesso ao aplicativo Microsoft Teams e através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjIxMWUyNjUtZGM4Ni00Nzk2LTlhYTUtNDQ5MDViYTE1Mzc2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%220b37ab7d-67b6-4baf-95be-546576df7e73%22%7d ID da Reunião: 239 574 054 896 4 Senha: TW6QN7gW Os participantes deverão seguir as seguintes orientações: 1) As partes e os advogados/procuradores deverão estar em ambiente silencioso e iluminado 10min antes do horário da audiência. 2) O participante se responsabiliza em providenciar o equipamento necessário para ingresso e permanência na sala virtual de audiência. 3) Podem ser utilizados computador/notebook com câmera, microfone e alto-falantes funcionais ou smartphone.
O equipamento deverá possuir acesso à internet/rede de dados. 4) O link de acesso será ativado a partir dos 15 (quinze) minutos que antecederem o horário da audiência, devendo o participante aguardar a autorização para ingressar na sala virtual.
Caso haja atraso da pauta, o participante deverá acompanhar e aguardar o início da audiência. 5) A tolerância para o ingresso na sala de audiência é de 10 (dez) minutos. 6) A parte e suas testemunhas poderão se reunir em um mesmo local para a audiência virtual.
Nesse caso, o acesso à sala deverá ser feito através de um único aparelho, desde que garantida a incomunicabilidade das testemunhas. 7) As testemunhas deverão comparecer à audiência, portando um documento de identificação com foto, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. 8) Havendo dificuldade em acessar a sala virtual através do link disponibilizado ou necessidade de esclarecimentos, as partes deverão contatar a Secretaria da Vara através do nº (61) 2104-3503.
Luziânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
LUCIANA RODRIGUES BRENHA (Assinado digitalmente) -
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr.
João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 Telefone: 61 2104-3503 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 1016233-79.2017.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉUS: EDSON PEREIRA GERALDINO, JUNIOR CESAR DA SILVA, HAMILTON EDUARDO CREMA MIRANDA, EDUARDO RORIZ DE QUEIROZ, ALEX JOSE BATISTA, CONSTRUTORA CCE LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC e Portaria n° 01/2023/SSJLZA) De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Luziânia, incluo o feito na pauta de audiências, ficando a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 22/07/2025, às 15h00min, a ser realizada na modalidade presencial na sede deste juízo.
Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, observados os requisitos do art. 450 do CPC.
Cada parte poderá indicar até três testemunhas.
Caso necessário, poderá ser admitida quantidade superior de testemunhas, desde que devidamente justificada a necessidade e para provar fatos distintos.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar cada testemunha por ele arrolada, observadas as regras do art. 455 do CPC.
Caso as partes assim requeiram (Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022, art. 4º), fica desde já autorizada a participação na audiência por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWI4NTg1OTctYjNkMC00YjAzLTk0MzctZWVlNTg5OGVkZGI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22c197c1b9-421c-47f4-9b84-742f59f49a07%22%7d Neste caso, deverá o solicitante seguir as seguintes determinações: 1) Ficam as partes, os advogados e/ou procuradores responsáveis por ingressarem na sala de audiência, através do link acima. 2) Para a participação na audiência é necessário um computador com acesso à internet e que possua webcam (câmera) e microfone. 3) O link poderá ser acessado a partir dos 15 (quinze) minutos que antecederem o horário acima designado, devendo o participante aguardar a autorização para ingressar na reunião (audiência).
Caso haja atraso da pauta, é responsabilidade das partes acompanhar e aguardar o início da audiência. 4) Será aguardado um prazo de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de audiência. 5) A audiência virtual poderá ser realizada em escritório de advocacia. 6) A parte e suas testemunhas poderão se reunir em um mesmo local para a audiência virtual.
Nesse caso, o acesso à sala deverá ser feito através de um único aparelho, desde que garantida a incomunicabilidade das testemunhas. 7) As testemunhas deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC, portando um documento de identificação com foto. 8) Em caso de dificuldade de acesso à audiência através do link acima disponibilizado ou havendo necessidade de maiores esclarecimentos, as partes deverão contatar a Secretaria desta Vara Federal pelo telefone nº (61) 2104-3503.
Luziânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
IGOR DANIEL ALMEIDA DE SOUZA Analista Judiciário -
19/12/2022 17:02
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2022 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
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08/09/2022 13:59
Conclusos para decisão
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01/09/2022 15:17
Juntada de parecer
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19/08/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 22:18
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
09/05/2020 19:59
Decorrido prazo de HAMILTON EDUARDO CREMA MIRANDA em 06/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 19:58
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/03/2020 19:58
Juntada de diligência
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16/03/2020 15:29
Mandado devolvido sem cumprimento
-
16/03/2020 15:29
Juntada de diligência
-
09/03/2020 17:32
Juntada de contestação
-
02/03/2020 08:49
Mandado devolvido cumprido
-
02/03/2020 08:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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22/02/2020 23:41
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/02/2020 23:41
Juntada de diligência
-
18/02/2020 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/02/2020 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/02/2020 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/02/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 15:34
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/02/2020 15:34
Juntada de diligência
-
13/02/2020 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/02/2020 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/02/2020 19:18
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 15:33
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 05:31
Decorrido prazo de ALEX JOSE BATISTA em 23/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 17:09
Juntada de contestação
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25/07/2018 15:35
Mandado devolvido cumprido
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28/06/2018 14:57
Mandado devolvido sem cumprimento
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17/05/2018 16:54
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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16/05/2018 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/05/2018 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/05/2018 17:54
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:54
Expedição de Mandado.
-
14/03/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 19:03
Conclusos para decisão
-
08/02/2018 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2018 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2018 14:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/01/2018 17:55
Declarada incompetência
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16/01/2018 13:59
Conclusos para decisão
-
16/01/2018 13:58
Juntada de Certidão
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29/11/2017 16:52
Juntada de manifestação
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24/11/2017 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/11/2017 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2017 19:27
Conclusos para decisão
-
20/11/2017 19:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 19:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 17:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 15ª Vara Federal Cível da SJDF
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20/11/2017 17:58
Juntada de Informação de Prevenção.
-
17/11/2017 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2017 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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