TRF1 - 1007507-29.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:45
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/08/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 05:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 22:20
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 16:03
Juntada de Certidão de expedição de documento
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29/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1007507-29.2025.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 203 e 534 do CPC, bem como considerando a Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Conforme determina o art. 534 do Código de Processo Civil, constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a fim de viabilizar a expedição de RPV/PRECATÓRIO, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devido, contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, quando houver, do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas, exceto nos casos de proposta de acordo homologada; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Advirta-se a parte autora que não apresentação dos cálculos ensejará o arquivamento dos autos, (informo que há inúmeros sistemas de cálculos previdenciários gratuitos, um deles é o TRF4, que pode ser acessado através do link (copie o endereço e cole no navegador): https://www.jfrs.jus.br/ex/poa/contafacil/calculos/calculosform.php).
Caso a quantia apurada ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, correspondente ao teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, a parte autora deverá, no mesmo prazo, informar a este juízo se renuncia ao valor excedente ao teto para fins de recebimento por meio de RPV ou se prefere receber o valor integral, via precatório.
A renúncia poderá ser feita pelo próprio autor ou por seu advogado.
No entanto, caso seja realizada pelo advogado, será necessária a apresentação de procuração com poderes específicos para "RENUNCIAR" ao excedente.
A ausência de manifestação implicará a expedição de precatório.
Após, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se dos cálculos.
No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte apresentar planilha detalhada com os valores que julgar corretos.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros fixados na sentença, façam-se os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos.
Ao contrário, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
Goiânia, 29 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
29/05/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:03
Juntada de manifestação
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29/05/2025 08:18
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:33
Juntada de inss - demanda concluída
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28/05/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 14:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:15
Homologada a Transação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1007507-29.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006/2020, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Ao formular a proposta de acordo, o INSS condicionou, a homologação à apresentação de autodeclaração da parte autora, que, sabidamente, diz respeito ao recebimento, ou não, de aposentadoria ou pensão em regime próprio de previdência ou no regime dos militares.
Embora tenha concordado com a proposta, não foi promovida a juntada do referido documento.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a declaração (modelo ANEXO I, PORTARIA 450/PRES/INSS 13/04/2020) disponível no link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf (copie o link e cole no navegador).
Em seguida, façam-se os autos conclusos. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
23/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:42
Juntada de declaração
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23/05/2025 14:38
Juntada de declaração
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23/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:57
Juntada de manifestação
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22/05/2025 16:04
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 09:30
Juntada de documentos diversos
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06/05/2025 10:18
Juntada de manifestação
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25/04/2025 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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13/04/2025 22:09
Juntada de laudo pericial
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28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:58
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/03/2025 19:09
Juntada de manifestação
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28/02/2025 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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12/02/2025 19:44
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2025 18:57
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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