TRF1 - 1003716-43.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 19:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/07/2025 10:47
Juntada de manifestação
-
11/07/2025 02:19
Publicado Sentença Tipo C em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 15:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 17:11
Juntada de laudo pericial
-
05/06/2025 08:01
Decorrido prazo de ESTER CORREIA DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:45
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
-
05/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
21/05/2025 11:39
Perícia agendada
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATENÇÃO: Informamos que, ao designar o ato pericial médico por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE), o sistema gera automaticamente uma certidão de agendamento.
A certidão contém data, hora, perito, especialidade e nome do periciado, contudo, as informações essenciais como o dia para realização, hora e local para comparecimento em relação à perícia estará no primeiro parágrafo do ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta PFBA/SSJGNB nº 03/2022 de 20/10/22 da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, e por ordem, considerando a necessidade de exame técnico para o deslinde do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 12/06/2025, às 13:30h (atendimento por ordem de chegada) com o perito Dr.
Alexandre Campos Costa, CRM.:15.025, na Clínica Endocenter, endereço: Praça Manoel Novaes, nº 60 (próximo ao antigo Hotel Recife), Centro - Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames.
Os quesitos elaborados pelos advogados deverão ser anexados no PJE antes da perícia (caso queira).
Em caso de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora justificar a ausência no prazo de 05 dias da data designada para a realização da perícia, sob pena de extinção do feito.
Honorários periciais fixados nos termos da Portaria da SSJ GNB/BA nº 8/2024, que dispõe sobre a fixação dos honorários periciais no âmbito da Vara e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guanambi/BA: Perícia médica realizada na Sede da Subseção Judiciária de Guanambi no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), qualquer que seja a especialidade; Perícia médica realizada nos consultórios particulares, valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), qualquer que seja a especialidade; A secretaria encaminhará ao perito designado cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria), informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juiz da causa.
A secretaria providenciará a intimação da parte autora acerca deste Ato Ordinatório.
Com a juntada do laudo e requisição dos honorários periciais, os autos serão encaminhados para citação do réu, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para triagem prévia, conforme Art. 1º, § I, da Portaria Conjunta nº 03/2022 de 20/10/2022: (acordo direto – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência de demais requisitos para a concessão do benefício pretendido – Tipo 4).
Guanambi/BA ALEX RAMON FERREIRA SANTANA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi/BA -
20/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 18:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/04/2025 18:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/04/2025 18:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/04/2025 18:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/04/2025 18:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/04/2025 18:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
-
16/04/2025 11:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/04/2025 00:31
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2025 00:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000355-33.2025.4.01.3304
Joao Evangelio de Jesus Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andreza Oliveira Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2025 10:03
Processo nº 1003213-04.2025.4.01.3315
Anna Livia Pereira Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiara Pereira Duarte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/04/2025 12:40
Processo nº 1000030-71.2024.4.01.3505
Jozue Soares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Geraldo Antonio Soares Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2024 10:34
Processo nº 1010366-25.2024.4.01.3315
Jose Messias dos Santos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Alberto Soares de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 12:28
Processo nº 1037002-61.2024.4.01.3304
Leandro de Jesus Fortunato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Iris Souza Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 11:10