TRF1 - 0014755-92.2014.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 08:52
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 00:15
Decorrido prazo de BENJAMIM GONZALES AVAROMA em 03/05/2022 23:59.
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03/05/2022 21:45
Juntada de manifestação
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02/05/2022 00:28
Publicado Sentença Tipo B em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0014755-92.2014.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) exequente: EXECUTADO: EXECUTADO: BENJAMIM GONZALES AVAROMA SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de execução fiscal entre as partes acima epigrafadas, objetivando o recebimento do crédito contido na inicial.
Intimado(a) a se manifestar, o(a) exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Em síntese, é o relatório necessário.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de reconhecimento de prescrição intercorrente, o julgamento em bloco de processo desta natureza se enquadra no art. 12, § 2º, II, do CPC, podendo ser julgado desde logo (observando-se o teor do REsp 1.340.553, julgado na sistemática de recursos repetitivos).
Nos termos do art. 40, § 5º, da Lei 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”.
No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Assim, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos do arquivamento provisório dos autos em epígrafe, resta consumada a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução com apoio no art. 924, V, do CPC c/c com os artigos 156, V do CTN e 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 c/c art. 19, §1º, I, da Lei nº 10.522/2002, e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, em sendo Fazenda Pública, as custas são isentas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996).
Considerando, ainda, que a prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V, do CTN), caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação.
A exequente fica desde já intimada para o cancelamento das CDAs, caso ainda não tenham assim procedido.
Trânsito em julgado automático na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
28/04/2022 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 16:50
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 16:50
Declarada decadência ou prescrição
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27/04/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 00:18
Decorrido prazo de BENJAMIM GONZALES AVAROMA em 04/05/2021 23:59.
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07/04/2021 16:03
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2021 02:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/03/2021.
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17/03/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0014755-92.2014.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: BENJAMIM GONZALES AVAROMA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BENJAMIM GONZALES AVAROMA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 15 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/03/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 21:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/03/2021 21:59
Juntada de volume
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02/02/2021 14:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/09/2019 16:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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04/07/2019 09:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/07/2019 09:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/06/2019 16:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/05/2019 11:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/05/2019 11:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/04/2019 13:40
Conclusos para decisão
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08/01/2019 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/01/2019 12:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2018 14:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/11/2018 12:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/11/2018 12:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/02/2018 09:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RENAJUD
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16/06/2017 14:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/01/2017 14:30
Conclusos para decisão
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13/05/2016 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/05/2016 15:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/05/2016 15:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/04/2016 17:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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31/03/2016 20:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIÊNCIA
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31/03/2016 20:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR
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31/03/2016 14:28
Conclusos para decisão- ANÁLISE DE PETIÇÃO
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29/09/2015 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/09/2015 17:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/09/2015 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/09/2015 16:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/08/2015 11:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIÊNCIA
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18/08/2015 11:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR
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14/08/2015 13:01
Conclusos para decisão
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19/06/2015 18:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/06/2015 18:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/06/2015 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/06/2015 19:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/06/2015 17:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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01/06/2015 17:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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29/05/2015 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/05/2015 13:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/05/2015 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/05/2015 12:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/05/2015 16:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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11/05/2015 16:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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11/05/2015 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BACENJUD
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22/04/2015 12:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/04/2015 10:19
Conclusos para despacho
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15/01/2015 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/01/2015 13:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/12/2014 18:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/12/2014 16:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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12/12/2014 16:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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12/12/2014 16:36
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/11/2014 16:12
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
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18/11/2014 13:28
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
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15/11/2014 11:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAR
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14/11/2014 18:08
Conclusos para despacho - DESPACHO INICIAL
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14/11/2014 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2014 15:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/11/2014 15:44
INICIAL AUTUADA
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13/11/2014 13:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2014
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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