TRF1 - 1003926-76.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 01:13
Decorrido prazo de HENZO SILVA MELO em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:43
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:22
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003926-76.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: H.
S.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA SAMPAIO DE ALENCAR - BA49735 e PEDRO DE ALENCAR BRANDAO - BA74674 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 10:47
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 08:55
Juntada de Certidão de expedição de documento
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12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:14
Juntada de outras peças
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03/04/2025 16:44
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:42
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 11:46
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 09:18
Juntada de manifestação
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14/01/2025 14:40
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:58
Decorrido prazo de HENZO SILVA MELO em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 09:08
Juntada de cumprimento de sentença
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11/11/2024 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 10:39
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 10:39
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2024 15:35
Juntada de Ofício
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19/08/2024 18:27
Juntada de manifestação
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15/08/2024 15:42
Juntada de procuração/habilitação
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12/07/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:54
Juntada de parecer
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09/05/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:19
Juntada de contestação
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25/04/2024 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a H. S. M. - CPF: *76.***.*29-10 (AUTOR)
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25/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
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23/04/2024 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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15/04/2024 11:59
Juntada de laudo pericial
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11/04/2024 16:05
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2024 10:15
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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12/03/2024 09:45
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2024 09:41
Recebidos os autos
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12/03/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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05/03/2024 13:33
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2024 08:57
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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