TRF1 - 1048318-65.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ALEANDRO SILVA SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:52
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ALEANDRO SILVA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:43
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1048318-65.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALEANDRO SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANISIO JUNIOR COSTA - GO41772, MARIA JANDUY LOPES NUNES - GO23134 e WESLEY MARQUES SILVA - GO33911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 08:36
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 14:19
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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06/05/2025 13:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 01:46
Decorrido prazo de ALEANDRO SILVA SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 07:51
Juntada de manifestação
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13/03/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:37
Juntada de Cálculos judiciais
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11/03/2025 17:48
Juntada de comprovante (outros)
-
11/03/2025 17:48
Juntada de comprovante (outros)
-
11/03/2025 17:46
Juntada de comprovante (outros)
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11/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:47
Juntada de documentos diversos
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06/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ALEANDRO SILVA SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:26
Decorrido prazo de ALEANDRO SILVA SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 11:04
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 11:04
Homologada a Transação
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29/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:24
Juntada de manifestação
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23/01/2025 19:31
Juntada de Certidão
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23/01/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:28
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2025 07:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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13/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
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13/01/2025 07:47
Juntada de manifestação
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09/01/2025 13:30
Juntada de laudo de perícia médica
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19/12/2024 08:24
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:14
Decorrido prazo de ALEANDRO SILVA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:58
Recebidos os autos
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06/11/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/11/2024 14:34
Juntada de aditamento à inicial
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04/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 13:44
Juntada de dossiê - prevjud
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26/10/2024 13:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/10/2024 13:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/10/2024 13:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/10/2024 13:44
Juntada de dossiê - prevjud
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26/10/2024 13:44
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/10/2024 14:50
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2024 09:36
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2024 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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