TRF1 - 1004911-36.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1004911-36.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANDRE AVELINO DA COSTA NUNES FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVAN ALBERTO MOCBEL VELOSO - PA29665, PIETRO LAZARO COSTA - PA29436 e FABIO ALEXANDRE VILHENA MIRANDA - PA28450 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. "Recebo a petição ID n. 2181659684 como emenda a inicial.
No caso, verifica-se que o pedido de tutela jurisdicional, a partir da concessão do benefício, passou a ser a revisão do valor da RMI, considerando que a parte autor entende como devida a importância de R$ 7.488,92, enquanto que a implantada corresponde a quantia de R$ R$ 5.884,68.
Portanto, tendo em conta as prestações vencidas desde 08/2024, acrescidas de mais 12 vincendas, observa-se que pretensão econômica da demanda, que não ultrapassa 60 salários mínimos (art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, e a inexistência de impeditivo (artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/2001) atraem a competência do Juizado Especial Federal Cível, que é absoluta, uma vez que possui estrutura autônoma nesta Seção Judiciária.
Assim, DECLINO da competência para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se." OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Cível da SJPA -
04/02/2025 11:57
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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