TRF1 - 1001817-65.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:47
Juntada de Informações prestadas
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24/06/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:58
Decorrido prazo de LUZIA JESUS DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:52
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001817-65.2024.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUZIA JESUS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO DIAS DE ALMEIDA - BA56503 e HUMBERTO THIAGO DOS SANTOS - BA58412 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Campo formoso, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 12:37
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 11:29
Juntada de manifestação
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24/05/2025 16:02
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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24/05/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO N. 1001817-65.2024.4.01.3302 AUTOR: LUZIA JESUS DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B) Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução de consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC1), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Dê-se vista ao INSS para comprovar nos autos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a implantação do benefício.
Findo este, incidirá multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo atraso no cumprimento da obrigação.
Implantado o benefício, expeça-se a RPV para pagamento dos atrasados.
O trânsito em julgado ocorrerá na data da prolação da sentença, havendo necessidade do registro somente no sistema processual informatizado, ficando dispensado o termo do trânsito nos autos (art. 31 da Portaria N. 7050119, que regulamenta, no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, procedimentos visando à otimização no andamento de ações judiciais que tramitam no Juizado Especial Federal (atos ordinatórios).
Intimações necessárias.
Arquive-se oportunamente.
Sem custas.
Sem honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I.
Campo Formoso/BA, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
19/05/2025 11:49
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 11:49
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:49
Homologada a Transação
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09/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/04/2025 20:03
Juntada de contestação
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27/03/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 22:31
Juntada de petição intercorrente
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12/10/2024 00:51
Decorrido prazo de LUZIA JESUS DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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19/09/2024 06:35
Juntada de Certidão
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19/09/2024 06:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 19:57
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2024 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 20:06
Conclusos para despacho
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23/03/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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22/03/2024 10:28
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2024 21:07
Recebido pelo Distribuidor
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01/03/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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