TRF1 - 1012345-61.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/08/2025 08:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/08/2025 08:17
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:35
Juntada de Informações prestadas
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24/06/2025 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:42
Decorrido prazo de MARIA DE ALCANTARA em 11/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:04
Publicado Intimação polo ativo em 04/06/2025.
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16/06/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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11/06/2025 08:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE ALCANTARA em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/06/2025 11:08
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO N. 1012345-61.2024.4.01.3302 AUTOR: MARIA DE ALCANTARA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B) Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução de consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC1), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Dê-se vista ao INSS para comprovar nos autos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a implantação do benefício.
Findo este, incidirá multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo atraso no cumprimento da obrigação.
Implantado o benefício, expeça-se a RPV para pagamento dos atrasados.
O trânsito em julgado ocorrerá na data da prolação da sentença, havendo necessidade do registro somente no sistema processual informatizado, ficando dispensado o termo do trânsito nos autos (art. 31 da Portaria N. 7050119, que regulamenta, no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, procedimentos visando à otimização no andamento de ações judiciais que tramitam no Juizado Especial Federal (atos ordinatórios).
Intimações necessárias.
Arquive-se oportunamente.
Sem custas.
Sem honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I.
Campo Formoso/BA, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
19/05/2025 11:49
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 11:49
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:49
Homologada a Transação
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25/04/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:23
Decorrido prazo de MARIA DE ALCANTARA em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:16
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 03:52
Juntada de contestação
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15/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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15/02/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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27/11/2024 10:58
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 15:27
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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