TRF1 - 1009841-64.2024.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA 1009841-64.2024.4.01.3308 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE JESUS DOS SANTOS REPRESENTANTE: NATALI SANTOS DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, proposta por Marlene Jesus dos Santos, representada por sua sobrinha Natali Santos de Jesus, em razão de transtorno mental crônico que compromete sua autonomia e funcionalidade.
Instada a apresentar termo de curatela (Id. 2159857024), a parte autora esclareceu, por meio da petição de Id. 2170808224, que não há, até o momento, ação de interdição formalmente ajuizada, requerendo prazo para eventual propositura da medida, caso seja considerada imprescindível por este Juízo.
Considerando a documentação médica constante dos autos, que evidencia quadro de transtorno esquizoafetivo bipolar (CID 10: F25.1), com necessidade de cuidados contínuos, e tendo em vista o princípio da proteção integral e da dignidade da pessoa humana, acolho, em caráter provisório, a representação processual exercida pela Sra.
Natali Santos de Jesus, até que haja manifestação definitiva quanto à necessidade de interdição judicial.
Defiro a gratuidade da justiça.
Tendo o acionado, por meio dos seus Procuradores, oficiado a este Juízo para informar que, em razão do interesse público tutelado, não dispõe de autorização para realizar acordos sem prévia instrução processual, deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no art. 334, § 4º, inc.
II, do NCPC.
Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, especificando as provas que pretende produzir.
Alegada nas contestações qualquer das matérias elencadas nos artigos 337, 338 e 350 do NCPC, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que almeja produzir, justificando-as.
Dê-se vista ao MPF.
Cumprido, retornem os autos conclusos.
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal -
19/10/2024 21:54
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2024 21:54
Juntada de Certidão
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19/10/2024 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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