TRF1 - 1002634-80.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:49
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 20:51
Juntada de Informações prestadas
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30/06/2025 17:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
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26/06/2025 05:35
Decorrido prazo de AGNAILDA MARIA DE JESUS em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:07
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002634-80.2025.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AGNAILDA MARIA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRIAN GOMES DOS SANTOS - BA46023, EDNA JARDIM BRAGA SANTOS - BA37502 e TAMILE OLIVEIRA SILVA - BA60593 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 08:32
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 11:58
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:58
Homologada a Transação
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28/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:22
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002634-80.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AGNAILDA MARIA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRIAN GOMES DOS SANTOS - BA46023, EDNA JARDIM BRAGA SANTOS - BA37502 e TAMILE OLIVEIRA SILVA - BA60593 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: AGNAILDA MARIA DE JESUS TAMILE OLIVEIRA SILVA - (OAB: BA60593) EDNA JARDIM BRAGA SANTOS - (OAB: BA37502) MIRIAN GOMES DOS SANTOS - (OAB: BA46023) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
20/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:51
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 23:59
Juntada de manifestação
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06/05/2025 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:57
Juntada de laudo de perícia médica
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07/03/2025 23:37
Juntada de manifestação
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27/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 09:17
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 09:17
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 09:17
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 09:16
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 09:16
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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19/02/2025 10:29
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2025 00:29
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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