TRF1 - 1003714-34.2025.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:57
Juntada de manifestação
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30/07/2025 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2025 13:28
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 13:28
Homologada a Transação
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29/07/2025 12:28
Juntada de contestação
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28/07/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 12:30
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/07/2025 10:34
Juntada de contestação
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09/07/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:31
Juntada de manifestação
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15/06/2025 08:43
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1003714-34.2025.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para regularizar o(s) item(ns) selecionados: 1 - juntar cópia do RG e do CPF; 2 - Explicar a divergência entre o objeto da petição inicial (salário maternidade como trabalhadora rural) e o comprovante de indeferimento administrativo juntado nos presentes autos como contribuinte individual. 3 - juntar procuração pública ou a rogo; sendo a rogo, nos termos do art. 595 do Código Civil; 4 - juntar comprovante de residência atual em seu nome ou de seu cônjuge; e caso seja em nome de terceiro, juntar declaração assinada por este acompanhado do respectivo comprovante; 5 - indicar de forma precisa os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretenda reconhecer, nos termos do Enunciado n. 186 do Fonajef; 6 - informar o endereço eletrônico e não eletrônico do advogado, nos termos do Art. 287, caput, do CPC; 7 - apresentando planilha de cálculos com o valor da causa (§ 2º do art. 3º da lei 10.259/2001 c/c § 1º do art. 292 do CPC), a qual abranja as prestações vencidas somadas a doze parcelas vincendas e, em caso de superar o valor do teto do Juizado Especial Federal (Art. 3º da Lei 10.259/2001), apresentar renúncia expressa ao excedente, nesse caso, a procuração deverá ter poderes específicos para renunciar; 8 - juntar procuração outorgada pela parte autora, e caso seja menor de 18 anos, devidamente assinado por seu representante legal; 9 - esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada com o processo constante da certidão de id XXXXXXXX; 10 - juntar cópia da certidão de óbito; 11 - juntar documento que demonstre a existência de vínculo de parentesco ou vínculo conjugal com o falecido; 12 - informar o nome da criança, à qual é pedido o salário-maternidade; 13 - juntar certidão de nascimento da criança, à qual é pedido o salário-maternidade; 14 - juntar certidão carcerária atualizada, informando a data da prisão e o atual regime prisional; 15 - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico; 16 - juntar o termo de tutela/curatela.
Cumprida a determinação acima, cite-se a parte ré para tomar conhecimento da presente ação e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de conciliação.
Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Picos, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente -
28/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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25/04/2025 12:42
Juntada de Informação de Prevenção
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13/04/2025 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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13/04/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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