TRF1 - 0005644-96.2009.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 9ª VARA PROCESSO: 1101437-20.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDENE CARVALHO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO REQUISITOS DO ART. 129-A DA LEI 8.213/91 O autor requer perícia judicial, mesmo havendo nos autos indeferimento administrativo fundado em perícia do INSS.
Indique o autor, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito (art. 129-A, da L. 8.213/91): I – quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II – a petição inicial deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública, juntando a íntegra do processo administrativo; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, Advirto que documentações médicas não apresentadas junto ao INSS configurarão matéria de fato não levada ao conhecimento da Administração (Tema n. 350/STF, tese III), ocasionando a extinção do feito.
Ademais, chamo atenção para o item I,c.
Não havendo indicação fundamentada das possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida, a petição será considerada inepta.
FASES PROCESSUAIS E ACOMPANHAMENTO DOS PRAZOS a) Se a citação ainda não foi realizada e a petição inicial já estiver devidamente instruída, cite-se o réu para contestar ou apresentar proposta de conciliação no prazo de 30 (trinta) dias; b) Caso seja necessária a realização de perícia médica ou social, e esta ainda não tenha sido realizada, os autos deverão ser remetidos à Central de Perícias antes da citação.
Após a juntada do laudo pericial, seguir-se-ão as providências cabíveis; c) Considerando os princípios da celeridade, informalidade e economia processual nos juizados especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), bem como o dever judicial de garantir a razoável duração do litígio (art. 139, II, do CPC), ficam desde já as partes intimadas para as fases subsequentes do processo; d) A parte autora deverá acompanhar os prazos de citação e resposta do réu por meio da ferramenta eletrônica disponível no PJe, na aba “Expedientes”; e) Conforme a manifestação da parte ré, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: 1.
Havendo proposta de acordo, aguardar a manifestação da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso aceite, os autos serão conclusos para homologação da transação.
Caso rejeite, os autos seguirão conclusos para decisão; 2.
Não havendo proposta de acordo, e decorrido o prazo da réplica ou da manifestação da parte autora, os autos serão encaminhados para decisão; 3.
Caso a defesa se fundamente em questões processuais (litispendência, coisa julgada, ilegitimidade, incompetência ou outras teses de defesa indireta), a parte autora deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, os autos serão remetidos ao gabinete.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo. -
23/09/2020 03:05
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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06/04/2016 15:16
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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07/03/2016 08:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA O EXECUTADO QUANTO À DECISÃO DE FL. 129
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07/03/2016 08:35
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA - FL. 120
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26/11/2015 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - CONSIDERADO COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O DIA 30/11/2015
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26/11/2015 16:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP 26/11/2015
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19/05/2015 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/05/2015 17:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/04/2015 15:13
Conclusos para despacho
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09/02/2015 11:31
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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04/02/2015 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/12/2014 16:40
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA P/DIA 19/11/2014
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11/12/2014 14:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/11/2014 17:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1, ANO VI, EDIÇÃO Nº 218, DE 10/11/2014, E, NOS TERMOS DO ART. 4º, § 3º, DA LEI N. 11.419/2006, CONSIDERA-SE PUBLICADO(A) NO DIA 11/11/2014 (PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO
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04/11/2014 16:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXPEDIENTE DE 04/11/2014
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11/07/2014 13:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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01/07/2014 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/06/2014 13:45
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO RECONHECIMENTO DA PROCEDENCIA DO PEDID
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14/05/2014 13:54
Conclusos para decisão
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11/04/2014 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/04/2014 11:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2014 16:13
CARGA: RETIRADOS PGF - PROCESSOS C/CARGA P/DIA 31/01/2014
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24/01/2014 16:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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24/01/2014 16:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/01/2014 16:46
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/01/2014 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/01/2014 16:45
MANDADO: RECOLHIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
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24/01/2014 13:42
MANDADO: RECOLHIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/01/2014 11:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2013 17:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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09/12/2013 17:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO AD JUDICIA
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26/08/2013 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 93/2013
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01/08/2013 18:28
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/05/2013 14:20
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/11/2012 11:20
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/11/2012 11:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/11/2012 11:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/11/2012 13:13
Conclusos para despacho
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27/09/2012 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/07/2012 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO EXEQUENTE
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12/07/2012 09:43
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA CARGA EM 13/07/2012
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06/07/2012 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL
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06/07/2012 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/07/2012 15:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/07/2012 12:40
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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06/07/2012 12:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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26/09/2011 14:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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26/09/2011 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) OFÍCIO N.139/08/2011- JUÍZO DE DIREITO DA COMNARCA DE PIATA-BA
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21/06/2011 09:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COPIA CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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08/02/2011 09:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 116
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30/09/2010 15:05
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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30/09/2010 15:04
DILIGENCIA CUMPRIDA
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30/09/2010 15:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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30/03/2010 18:39
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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30/03/2010 18:39
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/03/2010 15:29
MANDADO: RECOLHIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/11/2009 11:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/09/2009 15:30
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/09/2009 15:30
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/09/2009 15:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/09/2009 15:30
Conclusos para decisão
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25/08/2009 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/08/2009 12:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/08/2009 12:39
INICIAL AUTUADA
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18/08/2009 14:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2009
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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