TRF1 - 1002594-44.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Pará Subseção Judiciária de Tucuruí 1002594-44.2025.4.01.3907 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOILSON GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GELVANIA APARECIDA DE AZEVEDO APOLONIO - PA15476 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Modelo ID: 88510 DESPACHO 1.
Recebo a inicial por preencher os requisitos do artigo 319 do CPC. 2. À Secretaria para marcação de perícia médica, após, Cite-se o requerido para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 335 do CPC, observada a prerrogativa de prazo em dobro para os entes públicos, se for o caso. 3.
Na Contestação, conforme art. 336 do CPC, deverá o réu especificar, desde logo, de forma detalhada e fundamentada, as provas que pretende produzir, não cabendo pedido genérico de produção de provas. 4.
Havendo requerimento de prova pericial, deverá ser mencionada a área de conhecimento do expert e já apresentados os quesitos a serem respondidos.
No requerimento de prova testemunhal, deverá ser apresentado rol de testemunhas, explicando os fatos que pretende a parte provar com a oitiva destas, sob pena de indeferimento. 5.
Quanto às provas documentais, a parte deverá juntar o documento e não se limitar a requerer a juntada futura.
O Juízo apenas requisitará documentos no caso de negativa devidamente comprovada, bem como aqueles que demandem ordem judicial para sua exibição, devendo a sua necessidade ser devidamente demonstrada. 6.
Versando a contestação sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, venha acompanhada de documentos ou ainda invoque alguma preliminar do artigo 337 do CPC, intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal. 7.
Na réplica, caso entenda necessário, deverá também o autor requerer produção de provas, nos mesmos moldes descritos nos itens anteriores. 8.
Havendo reconvenção do réu, cite-se o autor para contestação e intime-se o réu para réplica.
Se, ao invés de contestar, o réu apresentar proposta escrita de acordo, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Cumpridos os itens anteriores, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização processual.
Tucuruí/PA, (data no rodapé). (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
22/05/2025 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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