TRF1 - 1008203-51.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:51
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo C 1008203-51.2024.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID PALHETA NUNES Advogados do(a) AUTOR: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais (art. 1º da Lei 10.259/01). 2.
Fundamentação O sistema jurídico rejeita a duplicidade de manifestações judiciais relativas às mesmas partes, com o mesmo objeto e com fundamento na mesma causa de pedir.
Em situação assim ocorre o fenômeno da litispendência ou coisa julgada, pressupostos processuais negativos estes, cuja constatação impõe o prematuro encerramento do feito.
Em consulta ao sistema processual, foi constatada a existência de outro processo contendo as mesmas partes, com o mesmo objeto e com fundamento na mesma causa de pedir. autos nº 1008005-19.2021.4.01.3904, em andamento nesta Subseção Judiciária. 3.
Dispositivo Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 08:41
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 08:41
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID PALHETA NUNES - CPF: *25.***.*65-84 (AUTOR)
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28/05/2025 08:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 00:25
Decorrido prazo de INGRID PALHETA NUNES em 10/02/2025 23:59.
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17/01/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 06:05
Juntada de contestação
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13/12/2024 19:42
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:16
Juntada de manifestação
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11/10/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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09/10/2024 11:21
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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