TRF1 - 1004074-08.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:58
Decorrido prazo de GILBERTO BANDEIRA DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 09:42
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 09:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/06/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 16:00
Decorrido prazo de GILBERTO BANDEIRA DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 08:38
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
-
05/06/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:38
Juntada de laudo pericial
-
21/05/2025 11:41
Perícia agendada
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATENÇÃO: Informamos que, ao designar o ato pericial médico por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE), o sistema gera automaticamente uma certidão de agendamento.
A certidão contém data, hora, perito, especialidade e nome do periciado, contudo, as informações essenciais como o dia para realização, hora e local para comparecimento em relação à perícia estará no primeiro parágrafo do ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta PFBA/SSJGNB nº 03/2022 de 20/10/22 da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, e por ordem, considerando a necessidade de exame técnico para o deslinde do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 03/06/2025, às 13:00h (atendimento por ordem de chegada) com o perito Dr.
Alfredo Teixeira da Rocha Cardoso – CRM 27656, na Subseção Judiciária de Guanambi, Av.
Messias Pereira Donato, nº 444, Aeroporto Velho, Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames.
Os quesitos elaborados pelos advogados deverão ser anexados no PJE antes da perícia (caso queira).
Em caso de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora justificar a ausência no prazo de 05 dias da data designada para a realização da perícia, sob pena de extinção do feito.
Honorários periciais fixados nos termos da Portaria da SSJ GNB/BA nº 8/2024, que dispõe sobre a fixação dos honorários periciais no âmbito da Vara e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guanambi/BA: Perícia médica realizada na Sede da Subseção Judiciária de Guanambi no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), qualquer que seja a especialidade; Perícia médica realizada nos consultórios particulares, valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), qualquer que seja a especialidade; A secretaria encaminhará ao perito designado cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria), informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juiz da causa.
A secretaria providenciará a intimação da parte autora acerca deste Ato Ordinatório.
Com a juntada do laudo e requisição dos honorários periciais, os autos serão encaminhados para citação do réu, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para triagem prévia, conforme Art. 1º, § I, da Portaria Conjunta nº 03/2022 de 20/10/2022: (acordo direto – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência de demais requisitos para a concessão do benefício pretendido – Tipo 4).
Guanambi/BA ALEX RAMON FERREIRA SANTANA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi/BA -
20/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/04/2025 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/04/2025 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/04/2025 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/04/2025 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/04/2025 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
-
24/04/2025 10:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/04/2025 23:53
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2025 23:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006683-53.2024.4.01.4002
Luiz Gonzaga de Carvalho Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2024 01:20
Processo nº 1008694-79.2024.4.01.3315
Lucas Ribeiro dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edines da Silva Rocha e Vaqueiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2024 16:54
Processo nº 1004089-95.2025.4.01.3302
Kiara Cardoso Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Magna Cardoso Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 16:54
Processo nº 1101105-53.2024.4.01.3700
Durval Ramos Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 08:42
Processo nº 1015159-68.2023.4.01.9999
Misael Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Woner Martins Protasio
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2023 14:14