TRF1 - 1003060-68.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:07
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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18/06/2025 08:52
Decorrido prazo de DANILO DE ALCANTARA FURTADO em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:43
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:22
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003060-68.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: D.
D.
A.
F.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA CRISTINA DA CONCEICAO SARMENTO DA SILVA - AP4047 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 10:52
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 09:04
Juntada de Certidão de expedição de documento
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06/05/2025 09:24
Juntada de manifestação
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11/03/2025 12:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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10/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:40
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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17/01/2025 10:48
Juntada de manifestação
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12/12/2024 21:40
Juntada de cumprimento de sentença
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11/12/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:30
Decorrido prazo de DANILO DE ALCANTARA FURTADO em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:53
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 17:25
Juntada de parecer
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29/05/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
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18/05/2024 01:06
Decorrido prazo de DANILO DE ALCANTARA FURTADO em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:51
Juntada de réplica
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03/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:47
Juntada de contestação
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23/04/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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15/04/2024 13:25
Juntada de laudo de perícia social
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26/03/2024 16:27
Juntada de laudo pericial
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21/03/2024 00:03
Decorrido prazo de DANILO DE ALCANTARA FURTADO em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:22
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:32
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/03/2024 11:04
Juntada de emenda à inicial
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29/02/2024 13:10
Processo devolvido à Secretaria
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29/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a D. D. A. F. - CPF: *04.***.*29-70 (AUTOR)
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29/02/2024 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2024 08:35
Conclusos para decisão
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26/02/2024 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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26/02/2024 20:14
Juntada de Informação de Prevenção
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22/02/2024 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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