TRF1 - 1034590-38.2025.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 15:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:46
Juntada de Informações prestadas
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15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de BIANCA DE JESUS RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:43
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INSS - GERENTE EXECUTIVO SALVADOR em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 21:47
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2025 16:10
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 10:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/05/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 10:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/05/2025 10:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/05/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1034590-38.2025.4.01.3300 DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça requerida.
Notifique-se a autoridade dita coatora para apresentar as informações de estilo no decêndio legal.
De logo, reservo-me para apreciar a concessão da ordem quando da sentença, quando, decerto, maiores elementos de convicção estarão nos autos.
Intimem-se, inclusive a pessoa jurídica a quem o impetrado se encontra vinculado funcionalmente, para fins do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Intime-se o MPF para dizer se tem interesse em se manifestar sobre o mérito desta causa.
Em caso afirmativo, o referido órgão deverá ser intimado para ofertar o seu parecer em 10 dias, tão logo apresentadas as informações da autoridade ou escoado o prazo para este fm.
Por outro lado, informando que não há interesse público primário a justificar a sua intervenção, os autos serão conclusos imediatamente para sentença, assim que escoado o prazo para informações da autoridade impetrada Tudo cumprido, voltem-me para julgamento.
Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal ABT -
26/05/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA DE JESUS RODRIGUES - CPF: *83.***.*15-20 (IMPETRANTE)
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26/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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23/05/2025 14:45
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2025 14:06
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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