TRF1 - 1000245-73.2022.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000245-73.2022.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOSE RIBEIRO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS RENAN ANTUNES FERNANDES - RO11772 e RUBIA GOMES CACIQUE - RO5810 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/03/2024 00:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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11/01/2024 19:12
Juntada de Informação
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28/11/2023 17:54
Juntada de contrarrazões
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09/11/2023 23:22
Juntada de Certidão
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09/11/2023 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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11/10/2023 09:56
Juntada de documento comprobatório
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29/09/2023 15:19
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2023 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
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26/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 15:29
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 12:08
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 12:11
Juntada de manifestação
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07/02/2023 19:27
Juntada de Certidão
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07/02/2023 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 11:32
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2022 11:38
Juntada de Certidão
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02/10/2022 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 20:17
Juntada de laudo pericial
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07/09/2022 20:45
Perícia agendada
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11/08/2022 10:44
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 09:42
Juntada de Certidão
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10/08/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2022 11:44
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2022 19:19
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2022 19:19
Juntada de Certidão
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22/05/2022 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2022 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2022 19:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/02/2022 10:44
Conclusos para decisão
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09/02/2022 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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09/02/2022 12:31
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2022 23:02
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2022 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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