TRF1 - 1019059-78.2017.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019059-78.2017.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO GOMES MADEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO SIEBRA MONTEIRO - CE6004 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO A matéria em exame – responsabilidade civil da União e/ou Fundação Nacional da Saúde e consequente indenização por danos morais por suposta omissão no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e exposição contínua e permanente a inseticidas de alta toxicidade – é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 93, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com o objetivo de elucidar as seguintes questões jurídicas: “(1) definir se é necessário, para fins de caracterização da responsabilidade civil da União e/ou Fundação Nacional da Saúde e consequente indenização por danos morais, a comprovação da presença no organismo do requerente da substância nociva, ainda que não desenvolvida nenhuma patologia relacionada ao pesticida (contaminação), ou se a mera comprovação da exposição desprotegida do autor ao DDT já ensejaria a obrigação de indenizar; (2) os meios de prova admitidos para fundamentar o pedido (exame toxicológico/laboratorial, prova do exercício do cargo ocupado, documentos, oitiva de testemunhas, dentre outros); (3) o termo inicial para o cômputo do prazo prescricional, em linha com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.023; (4) definir o termo a quo para incidência dos juros moratórios, em caso de condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais; (5) definir os critérios de quantificação da indenização, caso reconhecida como devida”.
Há determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (primeira e segunda instância) que versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, na forma do artigo 982, I, do CPC (Processo n.º1005541-55.2025.4.01.0000).
Assim, na esteira da referida decisão, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até o pronunciamento final do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre a matéria.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, data da assinatura digital. -
24/02/2023 14:47
Recebidos os autos
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24/02/2023 14:47
Juntada de informação de prevenção negativa
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01/08/2022 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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01/08/2022 11:35
Juntada de Informação
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20/09/2021 09:16
Juntada de contrarrazões
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17/09/2021 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 13:32
Conclusos para despacho
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23/11/2019 06:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 06:02
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 22/11/2019 23:59:59.
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17/10/2019 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES MADEIRA em 16/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 21:38
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2019 14:26
Juntada de apelação
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24/09/2019 16:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/09/2019 16:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/09/2019 16:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/09/2019 18:06
Julgado procedente o pedido
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17/09/2019 15:08
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2018 17:32
Conclusos para julgamento
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05/11/2018 12:15
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2018 12:12
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2018 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/10/2018 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 14:48
Conclusos para despacho
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23/10/2018 07:14
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2018 17:35
Juntada de Petição intercorrente
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19/10/2018 12:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/10/2018 12:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/10/2018 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2018 13:14
Conclusos para despacho
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26/09/2018 10:38
Juntada de réplica
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25/09/2018 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/09/2018 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2018 11:53
Conclusos para despacho
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03/09/2018 13:14
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2018 00:54
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 24/04/2018 23:59:59.
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08/03/2018 17:43
Juntada de contestação
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28/02/2018 17:03
Juntada de contestação
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27/02/2018 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2018 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2018 11:01
Conclusos para despacho
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07/02/2018 15:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/02/2018 15:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/12/2017 17:04
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2017 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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