TRF1 - 1006796-10.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1006796-10.2024.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARIVALDO MANOEL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA FREIBERG - RS55832 TESTEMUNHA: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a condenação da requerida a incluir o valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias.
Ocorre que a TNU, junto ao tema 346, afetou o processo n. 1015292-61.2020.4.01.4100/RO como representativo da controvérsia que visa "definir se a percepção da rubrica ‘abono de permanência EC 41/03 gratificação natalina’ configura duplicidade, em relação à pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina", circunstância que afeta diretamente a matéria debatida no bojo dos presentes autos.
Por sua vez, o STJ afetou o Tema Repetitivo n. 1233 para firmar tese de forma a “definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais”.
Desta feita, com base no art. 313, V, a do CPC, suspenda-se a tramitação dos presentes autos até que a tese junto ao tema acima identificado seja firmada com vistas a se evitar julgados conflitantes.
Ademais, tendo em vista que as fichas financeiras acostadas ao feito revelam o recebimento de numerários de considerável monta, determino a intimação da parte autora para comprovar a sua hipossuficiência.
Para tanto, deverá apresentar documentos que demonstrem a sua impossibilidade e de sua família em arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento, tais como declaração de imposto de renda, com recibo de entrega à RFB, entre outros documentos que repute necessários.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. assinado digitalmente -
23/07/2024 15:02
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2024 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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