TRF1 - 1010855-74.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010855-74.2024.4.01.3311 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RACHEL PORTELLA POVOAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAISA DE ANDRADE OLIVEIRA - BA64337 e LAUDENICE ANDRADE BARRETO DE JESUS - BA11797 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por RACHEL PORTELLA POVOAS em face de ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ITABUNA/BA, pretendendo obrigar o INSS a proceder com a análise do requerimento de concessão de benefício.
Instada a se manifestar sobre o interesse na continuidade da ação, em razão da informação prestada pela autoridade coatora (ID 2165062536), a parte impetrante informou que o INSS realizou a perícia e lhe pagou os valores devidos, ocorrendo a solução da lide (ID 2186658513).
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
Brevemente relatados.
Decido.
Examinando os autos, considerando que o pedido da parte impetrante foi apreciado pelo INSS e o benefício deferido, não resta alternativa a este Juízo senão reconhecer que a presente ação perdeu o seu objeto, sendo manifesta a ausência do interesse de agir por parte da demandante.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Sem custas, diante da AJG que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
Itabuna/BA, na data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
26/11/2024 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2024 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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