TRF1 - 1006474-03.2017.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1006474-03.2017.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006474-03.2017.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JERONIMO DE JESUS BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA - PR23493-A POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JERONIMO DE JESUS BARBOSA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
20/05/2022 11:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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20/05/2022 11:54
Juntada de Informação
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20/05/2022 11:54
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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14/05/2022 03:32
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/05/2022 23:59.
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04/04/2022 17:42
Juntada de manifestação
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23/03/2022 21:21
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2022 17:22
Juntada de Certidão
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18/03/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 23:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2022 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2022 15:18
Juntada de Certidão de julgamento
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02/02/2022 15:06
Juntada de manifestação
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01/02/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 17:01
Incluído em pauta para 16/03/2022 14:00:00 Sala Virtual com suporte de vídeo (Teams) SP.
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06/01/2022 19:13
Conclusos para decisão
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13/12/2021 15:10
Juntada de contrarrazões
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07/12/2021 10:35
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2021 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 15:01
Conclusos para decisão
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18/11/2021 15:01
Juntada de Certidão
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13/11/2021 00:19
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 12/11/2021 23:59.
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04/10/2021 10:31
Juntada de manifestação
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23/09/2021 07:48
Juntada de embargos de declaração
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20/09/2021 03:42
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 13:56
Conhecido o recurso de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - CNPJ: 26.***.***/0001-16 (APELADO), FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - CNPJ: 26.***.***/0516-16 (APELADO), JERONIMO DE JESUS BARBOSA - CPF: *05.***.*09-87 (APELANTE), LEONARDO DA COSTA - CPF: *72.***.*72-53 (A
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15/09/2021 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2021 19:09
Juntada de Certidão de julgamento
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15/09/2021 11:17
Juntada de substabelecimento
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24/08/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 17:41
Incluído em pauta para 15/09/2021 14:00:00 Sala Virtual 5ªT(Res. Presi-10025548/2020)SP.
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21/11/2019 18:43
Juntada de Parecer
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21/11/2019 18:43
Conclusos para decisão
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08/11/2019 19:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2019 15:22
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 5ª Turma
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08/11/2019 15:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/10/2019 12:26
Recebidos os autos
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21/10/2019 12:26
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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