TRF1 - 1015600-73.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:05
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA CLARA ELOI CARDOSO DE CASTRO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOARES DE CASTRO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Decorrido prazo de SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA em 30/06/2025 23:59.
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04/06/2025 21:03
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 09:51
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1015600-73.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1029952-21.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARIA CLARA ELOI CARDOSO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEIDIVANIA DE BESSA OLIVEIRA - GO40318-A e BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE - SC33281-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MARIA CLARA ELOI CARDOSO DE CASTRO, SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA e MARCOS ANTONIO SOARES DE CASTRO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
28/05/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:17
Prejudicado o pedido de MARIA CLARA ELOI CARDOSO DE CASTRO - CPF: *27.***.*18-74 (AGRAVANTE)
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19/06/2023 20:06
Conclusos para decisão
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19/06/2023 18:45
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 08:05
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:03
Juntada de contrarrazões
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01/06/2023 14:56
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2023 00:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOARES DE CASTRO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA CLARA ELOI CARDOSO DE CASTRO em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA em 23/05/2023 23:59.
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20/05/2023 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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19/05/2023 17:21
Juntada de agravo interno
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19/05/2023 17:20
Juntada de procuração/habilitação
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19/05/2023 17:18
Juntada de contrarrazões
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16/05/2023 22:29
Juntada de agravo interno
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16/05/2023 22:28
Juntada de contrarrazões
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14/05/2023 19:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/05/2023 18:54
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 11:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/05/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 19:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/05/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 12:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/05/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 11:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/04/2023 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
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28/04/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 10:07
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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28/04/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 23:17
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2023 12:43
Conclusos para decisão
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26/04/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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26/04/2023 12:43
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2023 17:33
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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