TRF1 - 1005742-39.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:28
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 15:58
Juntada de manifestação
-
18/06/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 06:42
Juntada de Certidão
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15/06/2025 00:32
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:14
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1005742-39.2024.4.01.3506 EXEQUENTE: JOANA SILVA LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo previdenciário no início da fase de cumprimento de sentença.
A fim de dar impulso ao processo, faço as seguintes determinações: a) Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 10 dias, haja vista o notório atraso do INSS para apresentar cálculos na forma da execução invertida.
Saliento, ademais, que é de interesse do autor o andamento célere do processo.
Não apresentado o cálculo no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento antes da ocorrência da prescrição; Critérios para cálculo, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal: - Todas as parcelas do cálculo são a partir de dezembro/2021? Nesse caso, utilizar somente a SELIC como taxa de juros, sem correção monetária; - O cálculo contém alguma parcela anterior a dezembro/2021? Nesse caso, utilizar o INPC como índice de correção monetária e juros da caderneta de poupança na evolução das parcelas até dez/2021; prosseguir apenas com a SELIC desse marco em diante como taxa de juros, sem correção monetária, conforme item anterior; b) Após o cálculo apresentado pela parte autora, intime-se o INSS para impugnação no prazo de 30 dias.
Caso o INSS traga novo cálculo, vista à parte autora para manifestação em 5 dias; c) Com a concordância das partes quanto aos valores (concordância tácita ou expressa), sem necessidade de homologação dos cálculos por decisão judicial, expeçam-se as requisições de pagamento, com destaque de honorários contratuais limitados a 30% se o contrato for apresentado nos autos antes da expedição dos requisitórios; d) Comprovado o depósito judicial das requisições, intime-se a parte autora e/ou advogado para comprovar o saque no prazo de 5 dias. e) Ao final, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
23/05/2025 12:14
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 11:32
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
23/05/2025 00:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:19
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 17:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/04/2025 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 06:10
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 00:45
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:36
Juntada de contestação
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17/03/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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15/03/2025 12:25
Juntada de laudo pericial
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07/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 06/02/2025 23:59.
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20/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
16/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
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20/12/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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20/12/2024 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2024 19:29
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2024 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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