TRF1 - 1000363-91.2022.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1000363-91.2022.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TEREZINHA RIBEIRO DO AMARAL REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA ALICE MENDES SOUZA DIAS DE MOURA - GO49784 e THIAGO DE MOURA DIAS - GO27603 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
A parte autora carreou planilhas de cálculos, sendo, no id. 2174631349, referente aos atrasados.
Intimado o INSS acerca do valor apurado pela Exequente, este manteve-se silente.
Em seguida os autos vieram conclusos para homologação dos cálculos. É o relatório, decido.
Antes de mais nada cabe registrar que, acerca da correção monetária, o julgado dispôs assim: "Os valores retroativos, vencidos até 08/12/2021 – data da EC 113/2021, deverão ser corrigidos monetariamente pelo Índice de Preços Amplo Especial (IPCA-E) e acrescidos de juros de mora a contar da citação segundo o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, na forma prevista no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.960, de 29/06/2009, conforme decidido pelo STF, em 20/09/2017, no julgamento do RE 870.947/SE (TEMA 810).
A partir de 09/12/2021 os valores retroativos deverão ser atualizados mediante a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, consoante regra do disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021. " Analisando a planilha do autor de id.2174631349, verifica-se que quanto à atualização(juros e correção monetária) das parcelas atrasadas a partir de 09/12/2021, o autor capitalizou os valores devidos de forma cumulada, deixando portanto de guardar relação com o acima exposto.
Para além disso, observo que o autor deixou de observar a DIP - 01/11/2024, fixada no acordo, tendo incluído de forma indevida as parcelas referentes ao meses, 11 e 12/2024.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar os cálculos, nos termos acima delineados.
Após, intime-se o INSS para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias.
Ao final, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Processo assinado eletronicamente.
Uruaçu/GO, na data infra.
Luciana Laurenti Gheller Juíza Federal Substituta da 15ª Vara da SJ/GO respondendo pela SSJ de Uruaçu -
07/03/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
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09/12/2022 01:39
Decorrido prazo de TEREZINHA RIBEIRO DO AMARAL REIS em 07/12/2022 23:59.
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24/11/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2022 15:42
Cancelada a conclusão
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24/11/2022 07:15
Conclusos para decisão
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27/09/2022 02:55
Decorrido prazo de TEREZINHA RIBEIRO DO AMARAL REIS em 26/09/2022 23:59.
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19/09/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:54
Juntada de manifestação
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12/07/2022 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2022 23:59.
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13/06/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 08:30
Conclusos para despacho
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11/04/2022 18:01
Juntada de contestação
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07/04/2022 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 13:39
Juntada de inicial
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11/02/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 15:18
Outras Decisões
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10/02/2022 13:57
Conclusos para decisão
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10/02/2022 06:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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10/02/2022 06:18
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2022 05:57
Juntada de Certidão
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04/02/2022 13:24
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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