TRF1 - 1085445-51.2021.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1085445-51.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDILSON DOMINGOS DE QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO CARDOSO DE BRITO FILHO - SP327086 e FERNANDO JOSE FEROLDI GONCALVES - SP238072 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/10/2022 17:20
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 00:52
Decorrido prazo de EDILSON DOMINGOS DE QUEIROZ em 25/10/2022 23:59.
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28/09/2022 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2022 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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28/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:05
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2022 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
15/09/2022 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
15/09/2022 18:17
Juntada de Certidão
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06/09/2022 16:47
Juntada de laudo pericial
-
16/07/2022 02:21
Decorrido prazo de EDILSON DOMINGOS DE QUEIROZ em 15/07/2022 23:59.
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06/07/2022 12:18
Juntada de contestação
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28/06/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:41
Juntada de Certidão
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08/04/2022 20:02
Juntada de Certidão
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04/04/2022 22:50
Juntada de laudo pericial
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12/03/2022 01:04
Decorrido prazo de EDILSON DOMINGOS DE QUEIROZ em 11/03/2022 23:59.
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11/03/2022 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2022 23:59.
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02/03/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 16:39
Juntada de Certidão
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14/12/2021 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/12/2021 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 15:43
Conclusos para despacho
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03/12/2021 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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03/12/2021 16:54
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2021 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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