TRF1 - 1012026-93.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:23
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA ALVES em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:55
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA ALVES em 12/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:44
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO 1012026-93.2024.4.01.3302 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVALDO DA SILVA ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Designada perícia médica judicial, a parte demandante não compareceu, apesar de devidamente intimada.
Não havendo justificativa para o não comparecimento ou não sendo comprovado o motivo que acarretou a ausência no ato judicial indispensável à solução da causa, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Caso seja interposto recurso tempestivo pela parte sucumbente, o qual será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) FEDERAL -
26/05/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a NIVALDO DA SILVA ALVES - CPF: *92.***.*00-00 (AUTOR)
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26/05/2025 11:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 00:06
Juntada de laudo de perícia médica
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01/04/2025 01:45
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA ALVES em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:38
Perícia agendada
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24/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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02/12/2024 13:49
Juntada de Informação de Prevenção
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27/11/2024 06:02
Juntada de dossiê - prevjud
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18/11/2024 16:16
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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