TRF1 - 1019113-25.2023.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1019113-25.2023.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEONICE JUSTINO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 203 e 534 do CPC, bem como considerando a Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Conforme determina o art. 534 do Código de Processo Civil, constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a fim de viabilizar a expedição de RPV/PRECATÓRIO, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devido, contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, quando houver, do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas, exceto nos casos de proposta de acordo homologada; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Advirta-se a parte autora que não apresentação dos cálculos ensejará o arquivamento dos autos, (informo que há inúmeros sistemas de cálculos previdenciários gratuitos, um deles é o TRF4, que pode ser acessado através do link (copie o endereço e cole no navegador): https://www.jfrs.jus.br/ex/poa/contafacil/calculos/calculosform.php).
Caso a quantia apurada ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, correspondente ao teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, a parte autora deverá, no mesmo prazo, informar a este juízo se renuncia ao valor excedente ao teto para fins de recebimento por meio de RPV ou se prefere receber o valor integral, via precatório.
A renúncia poderá ser feita pelo próprio autor ou por seu advogado.
No entanto, caso seja realizada pelo advogado, será necessária a apresentação de procuração com poderes específicos para "RENUNCIAR" ao excedente.
A ausência de manifestação implicará a expedição de precatório.
Após, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se dos cálculos.
No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte apresentar planilha detalhada com os valores que julgar corretos.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros fixados na sentença, façam-se os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos.
Ao contrário, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
Goiânia, 23 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
17/04/2023 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1089972-14.2024.4.01.3700
Herika da Silva Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jose Franklin Skeff Seba
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 12:08
Processo nº 1010021-57.2023.4.01.4200
Luan Caue de Souza Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauricio Moura Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2023 10:26
Processo nº 1010021-57.2023.4.01.4200
Luan Caue de Souza Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauricio Moura Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/07/2024 10:40
Processo nº 1036324-04.2023.4.01.3200
Diego Pedrosa Castro Lima Sociedade Indi...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Dainiusen Pedrosa Castro e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2023 00:16
Processo nº 1036324-04.2023.4.01.3200
Procuradoria da Fazenda Nacional
Diego Pedrosa Castro Lima Sociedade Indi...
Advogado: Diego Pedrosa Castro Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2024 14:00