TRF1 - 1001331-77.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:15
Juntada de ciência
-
31/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
31/07/2025 13:29
Expedição de Documento RPV.
-
28/06/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1001331-77.2025.4.01.3906 AUTOR: ANTONIA ISABEL DE OLIVEIRA CORDEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
24/05/2025 10:57
Juntada de manifestação
-
23/05/2025 12:18
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 12:18
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 12:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA ISABEL DE OLIVEIRA CORDEIRO - CPF: *96.***.*53-84 (AUTOR)
-
23/05/2025 12:18
Homologada a Transação
-
30/04/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 12:26
Juntada de contestação
-
27/03/2025 12:20
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 02:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 02:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 02:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
10/03/2025 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/03/2025 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020869-69.2023.4.01.3500
Cristina dos Santos Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Warlley Nunes Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2023 14:18
Processo nº 1020869-69.2023.4.01.3500
Cristina dos Santos Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2024 18:12
Processo nº 1010823-69.2024.4.01.3311
Edenilton Reis da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Santos de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2024 09:50
Processo nº 1011721-34.2024.4.01.4200
Cesario da Silva Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Messias Araujo Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 17:24
Processo nº 1011405-21.2024.4.01.4200
Maria da Conceicao Freire Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Melo de Farias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 12:18