TRF1 - 1015396-82.2021.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1015396-82.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE ALVES ROMAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO CESAR RESENDE DE ABREU - DF34549 e CESAR ODAIR WELZEL - DF16414 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A obrigação de fazer foi cumprida, com a implantação do benefício.
Intime-se aparte autora para, nos termos do Despacho ID 1695885977 – item “5”, apresentar a planilha de cálculos (“5.
No caso de a parte ré não apresentar os cálculos no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, nos termos da decisão transitada em julgado, apresentar a planilha de cálculos, ficando, desde já, indeferido qualquer pedido de remessa dos autos à Contadoria do juízo para elaboração da referida planilha.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Advirto que, nos termos da Resolução CJF n. 822/2023, art. 8º, incs.
XXI e XXII, os cálculos de liquidação deverão trazer as informações abaixo especificadas, as quais viabilizarão a tributação dos rendimentos a serem recebidos acumuladamente (RRA) pela parte autora, conforme previsão no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, em caso de expedição de ofício requisitório: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo (art. 34, § 3º, da Resolução CJF n. 822/2023); d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores. 2.
Além disso, de acordo com a recente Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, os cálculos deverão discriminar, de forma individualizada, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS ATÉ 12/2021 e (3) SELIC A PARTIR DE 01/2022 (EC 113/2021); tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto aos eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais).
Com a entrada em vigor da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, a sistemática de indicação de JUROS e SELIC no mesmo campo passou a ser substituída pela indicação separada dos valores. 3.
Diante disso, a parte autora deverá apresentar os cálculos em conformidade com os itens 1 e 2 deste despacho. 4.
Apresentada a planilha de cálculos (item 3), dê-se prosseguimento ao feito conforme as demais determinações do despacho inicial da presente fase de cumprimento de sentença – ID 1695885977.
Intime-se por 30(trinta) dias. “Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." -
18/11/2022 11:05
Juntada de recurso inominado
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11/11/2022 10:54
Juntada de manifestação
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21/10/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 19:07
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 19:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/10/2022 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2022 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2022 11:10
Juntada de documentos diversos
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26/05/2022 11:09
Juntada de documentos diversos
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26/05/2022 11:08
Juntada de documentos diversos
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02/08/2021 17:43
Conclusos para julgamento
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01/05/2021 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2021 23:59.
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30/04/2021 15:05
Juntada de manifestação
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08/04/2021 22:53
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2021 20:28
Conclusos para decisão
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23/03/2021 09:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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23/03/2021 09:17
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2021 18:26
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2021 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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