TRF1 - 1005861-30.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de JEIEL DE SOUZA ANDRADE em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:55
Decorrido prazo de JEIEL DE SOUZA ANDRADE em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:44
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO 1005861-30.2024.4.01.3302 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEIEL DE SOUZA ANDRADE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Designada perícia médica judicial, a parte demandante não compareceu, apesar de devidamente intimada.
Não havendo justificativa para o não comparecimento ou não sendo comprovado o motivo que acarretou a ausência no ato judicial indispensável à solução da causa, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Caso seja interposto recurso tempestivo pela parte sucumbente, o qual será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) FEDERAL -
26/05/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a JEIEL DE SOUZA ANDRADE - CPF: *74.***.*71-51 (AUTOR)
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26/05/2025 11:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 21:11
Juntada de laudo de perícia médica
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03/04/2025 00:52
Decorrido prazo de JEIEL DE SOUZA ANDRADE em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 08:50
Perícia agendada
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24/03/2025 08:45
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:26
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:26
Juntada de intimação de pauta
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29/10/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/10/2024 08:01
Juntada de Informação
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de JEIEL DE SOUZA ANDRADE em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:24
Juntada de contrarrazões
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26/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 11:30
Juntada de recurso inominado
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21/08/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 09:02
Indeferida a petição inicial
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15/08/2024 13:47
Juntada de emenda à inicial
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12/08/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 17:28
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2024 00:47
Decorrido prazo de JEIEL DE SOUZA ANDRADE em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
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10/07/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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18/06/2024 15:29
Juntada de Informação de Prevenção
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17/06/2024 20:52
Recebido pelo Distribuidor
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17/06/2024 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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