TRF1 - 1000229-51.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 00:54
Decorrido prazo de DOSREIS FERNANDES DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:07
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
-
14/06/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
06/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000229-51.2024.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DOSREIS FERNANDES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICI RODRIGUES ALVES DA SILVA - RO5914 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/05/2025 12:27
Expedição de Documento RPV.
-
26/03/2025 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:38
Juntada de cumprimento de sentença
-
17/12/2024 18:59
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:48
Decorrido prazo de DOSREIS FERNANDES DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
27/09/2024 05:05
Decorrido prazo de DOSREIS FERNANDES DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:59
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 12:59
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a DOSREIS FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *86.***.*35-34 (AUTOR)
-
28/08/2024 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 15:15
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
17/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 19:17
Juntada de laudo de perícia médica
-
24/04/2024 00:30
Decorrido prazo de DOSREIS FERNANDES DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2024 00:33
Decorrido prazo de DOSREIS FERNANDES DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
03/04/2024 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a DOSREIS FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *86.***.*35-34 (AUTOR)
-
03/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
23/01/2024 12:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/01/2024 10:44
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021797-36.2015.4.01.3300
Conselho Regional de Enfermagem da Bahia
Clinica Ortopedica e Traumatologica S/A
Advogado: Vanessa Checcucci Palmeira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2016 12:52
Processo nº 1004336-89.2024.4.01.3503
Percilia Vicente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleiton da Silva Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 14:03
Processo nº 0004355-92.2013.4.01.3602
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Cesar Andrade Brignol
Advogado: Paulosalem Pereira Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2013 19:20
Processo nº 0004355-92.2013.4.01.3602
Cesar Andrade Brignol
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Advogado: Paulosalem Pereira Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2018 18:04
Processo nº 1002866-66.2024.4.01.4200
Emidio Saldanha Braga
Uniao Federal
Advogado: Layla Hamid Fontinhas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2024 18:12