TRF1 - 1034451-77.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/07/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:21
Decorrido prazo de JOAM NUNES VIANA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1034451-77.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAM NUNES VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS JOSE ALVES FERREIRA - DF34125 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01.
Trata-se de ação movida contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o beneficio por pensão por morte.
Ocorre que durante a marcha processual a pretensão restou atendida na via administrativa.
Desta feita, resta evidente que ocorreu a perda superveniente do objeto da causa.
O autor requereu a desistência da ação que é faculdade da parte autora e decorre do princípio da disponibilidade. É válido ressaltar ser dispensável a anuência do réu quando requerida antes da apresentação de contestação, nos termos do § 4º, art. 485 do Código de Processo Civil, sendo essa a hipótese dos autos.
Ante o exposto, homologo a desistência, para que produza os seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, VIII e § 4º e § 5º, ambos do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Preclusa as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
25/06/2025 19:54
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 19:54
Juntada de Certidão
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25/06/2025 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 19:54
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:51
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:39
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1034451-77.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) 1.
Tendo em vista o disposto no art. 10 do NCPC, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os seguintes temas que podem vir a ser abordados na sentença: a) Incompetência relativa e absoluta; b) Litispendência; c) Coisa julgada; d) Ilegitimidade de partes; e) Falta de interesse de agir; f) Defeito de representação; g) Decadência; h) Prescrição; i) Inconstitucionalidade de lei ou norma aplicável ao caso; j) Precedentes e súmulas aplicáveis ao caso; e k) Outras leis não mencionadas na inicial e na contestação, mas, possivelmente, aplicáveis ao caso. 2.
No mesmo prazo, a parte autora também poderá, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte ré. 3.
As manifestações acima mencionadas são opcionais, sendo certo que a omissão da parte autora não acarretará extinção do feito por abandono processual. 4.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. -
23/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:50
Juntada de contestação
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24/04/2025 11:52
Juntada de manifestação
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22/04/2025 20:39
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 20:39
Juntada de Certidão
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22/04/2025 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 20:39
Concedida a gratuidade da justiça a JOAM NUNES VIANA - CPF: *59.***.*15-00 (AUTOR)
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16/04/2025 19:02
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 19:02
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 19:02
Juntada de dossiê - prevjud
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15/04/2025 17:24
Juntada de documentos diversos
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15/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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15/04/2025 16:39
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2025 15:41
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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