TRF1 - 1001313-53.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 11:14
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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18/06/2025 08:56
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DE LIMA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:44
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
13/06/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ Processo: 1001313-53.2025.4.01.3907 Advogados do(a) AUTOR: DAIANE RIBEIRO GOMES - PA25218, SAYMON LUIZ CARNEIRO ALVES - PA015228 AUTOR: ANTONIO ARAUJO DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Requereu a parte autora a homologação da desistência da ação.
Trata-se de direito disponível, não havendo óbice algum à pretendida extinção, inexistindo mesmo controvérsia a respeito da previsão contida no art. 485, §4º, do NCPC, porquanto não realizada a citação.
Este o quadro, homologo a desistência manifestada para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Intimem-se as partes.
Arquive-se.
Tucuruí/PA.
Juiz(a) Federal -
26/05/2025 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:03
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ARAUJO DE LIMA - CPF: *08.***.*70-00 (AUTOR)
-
26/05/2025 11:03
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 20:51
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:53
Juntada de pedido de desistência da ação
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25/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:27
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 11:27
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 11:27
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 11:27
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 11:27
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 11:27
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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26/03/2025 15:18
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2025 18:58
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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