TRF1 - 1027703-72.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:32
Juntada de manifestação
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06/06/2025 00:55
Publicado Sentença Tipo C em 22/05/2025.
-
06/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
22/05/2025 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1027703-72.2024.4.01.3300 AUTOR: L.
C.
M.
S.
REPRESENTANTE: MARILISE CARVALHO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
A parte autora foi devidamente intimada para exibir documento indispensável ao prosseguimento regular da demanda e/ou sanar irregularidade capaz de dificultar o julgamento de mérito.
A despeito disso, não cumpriu a diligência requerida, mesmo cientificada da possibilidade de extinção do feito.
Sendo assim, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I c/c o artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas, tampouco de honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação da parte autora, certifique-se o trânsito em julgado, cientificando a parte ré (artigo 331, §3º, CPC) e, na sequência, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
20/05/2025 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a L. C. M. S. - CPF: *15.***.*64-51 (AUTOR)
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20/05/2025 11:57
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 19:57
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 18:48
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2024 18:48
Juntada de laudo pericial
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16/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/09/2024 12:16
Juntada de manifestação
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09/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:42
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:07
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2024 11:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/05/2024 13:18
Juntada de Informação de Prevenção
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11/05/2024 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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