TRF1 - 1007948-14.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1007948-14.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAS RIBEIRO DOS SANTOS SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de ação para a concessão de benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por invalidez.
Ademais, verifico que a parte autora deixou de instruir a inicial com documentos essenciais à propositura da ação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, emendar a inicial apresentando: I - Comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade.
Caso a parte não atenda à presente Decisão, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Apresentados os documentos faltantes e cumpridas as exigências acima, determino à Secretaria do Juizado a realização de perícia médica.
Advirto o perito de que, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (art. 129- A, § 1º da Lei 8.213/91).
I - Se a conclusão do laudo for desfavorável ao pleito e confirmar a conclusão da via administrativa, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (dias).
Findado o prazo, com ou sem manifestação, concluam-se os autos para julgamento.
II - Se a conclusão do laudo for favorável ao pleito, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para dizer se concorda ou, caso contrário, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, não apresentada proposta de acordo, intime-se a autora para réplica no mesmo prazo.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal -
22/11/2024 11:26
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2024 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020812-62.2025.4.01.3700
Maria Grazielle Pereira Sodre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson Freitas Marques Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 16:57
Processo nº 1008023-53.2024.4.01.3704
Luciaria Santos Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Lustosa Pires Bastos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 19:13
Processo nº 1012958-93.2024.4.01.0000
22 Vara Federal Civel (Sjdf)
9 Vara Federal Civel (Sjdf)
Advogado: Rodrigo Itaborahy Lott
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2024 15:51
Processo nº 1011576-59.2025.4.01.4000
Leonardo Paulino de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisca Sabrina Vieira do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 10:01
Processo nº 1020374-36.2025.4.01.3700
Sara Silva Dutra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jennefer Pereira Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 16:39