TRF1 - 1010677-93.2021.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010677-93.2021.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCILENE GABRIELI DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO - AC5002 e PAULA YARA BRAGA DE CARLI - AC3434 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/08/2024 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
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24/04/2024 19:10
Juntada de planilha
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03/04/2024 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
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03/04/2024 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/02/2024 10:59
Recebidos os autos
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16/02/2024 10:59
Juntada de intimação de pauta
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21/10/2023 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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20/10/2023 15:25
Juntada de Informação
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19/09/2023 22:57
Juntada de documentos diversos
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19/09/2023 22:54
Juntada de contrarrazões
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04/09/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 11:49
Juntada de documento comprobatório
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17/12/2022 02:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/12/2022 23:59.
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21/10/2022 16:39
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2022 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 16:21
Julgado procedente o pedido
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14/10/2022 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARCILENE GABRIELI DOS SANTOS LIMA - CPF: *01.***.*92-06 (AUTOR)
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31/08/2022 08:15
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 20:02
Juntada de contestação
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14/07/2022 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 08:43
Juntada de Informação
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09/05/2022 15:54
Juntada de laudo pericial
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18/03/2022 10:30
Perícia agendada para #Não preenchido# #Não preenchido#
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17/03/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2022 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2022 14:35
Conclusos para decisão
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07/01/2022 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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07/01/2022 21:27
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2021 08:02
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2021 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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